Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL CONDUZIDO POR SERVIDOR EM SERVIÇO QUE RESULTOU NA MORTE DA PASSAGEIRA, TAMBÉM SERVIDORA PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAER E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. COMPROVADO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 9º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. A condição de servidor municipal da vítima fatal e do motorista cuja conduta contribuiu significativamente para o acidente de trânsito, é causa para responsabilização do Município de Iguatemi, até porque o próprio veículo envolvido no capotamento pertence a administração pública municipal, remanescendo, neste último ponto, também culpa in elegendo, porquanto a administração dispunha do poder para autorizar ou não o uso do veículo oficial, assumindo, por conta disso, o risco de, ao fazê-lo, responder pelo ilícito praticado. 2. A responsabilidade do município deve ser compartilhada com a AGRAER, posto que a época do fatos todos os envolvidos no acidente de trânsito encontravam-se disponibilizados pelo município e a serviço da autarquia, por força de termo de cooperação. 3. Cabe ao Estado de Mato Grosso do Sul responsabilidade subsidiária pelo evento, visto que a AGRAER é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cabendo-lhe, em primeiro lugar, gerir suas responsabilidades. 4. Nos termos do artigo 85, § 9º, do Código de Processo Civil, resumindo-se a lide ao pedido de pensionamento, os honorários advocatícios incidem sobre o valor líquido correspondente ao somatório das prestações vencidas, mais uma anualidade das vincendas. 5. Recurso parcialmente providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.