Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO. REPERCUSSÃO DA DECISÃO NA ESFERA JURIDICA DA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Deve ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança cuja pretensão possa interferir na esfera jurídica de terceiro interessado vencedor da licitação, a teor do art. 114, do Código de Processo Civil. 2. Possível o reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença ante a ausência da citação da litisconsorte passiva necessária, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. 3. Apelação prejudicada.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordo com o parecer ministerial, julgou prejudicado o apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.