Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Neyr Sebastião Pereira Júnior e pelo Município de Corumbá, contra sentença proferida nos autos de ação de reparação de danos materiais e morais movida pelo primeiro contra o segundo. O Juízo de origem condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.400,00 e de danos morais no montante de R$ 10.000,00, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 10/12/2022, no qual veículo oficial, conduzido por servidor municipal, invadiu a via preferencial e colidiu com o automóvel do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a indenização pelo Município pelos danos materiais e morais causados ao autor em decorrência do acidente de trânsito; e (ii) estabelecer quais os valores adequados das indenizações pelos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do ente público por acidente de trânsito causado por veículo oficial é objetiva, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal. A prova testemunhal e documental confirma que o motorista do Município, ao desrespeitar a sinalização de "pare", foi o causador exclusivo do acidente, configurando o dever de indenizar. O valor referente à locação de veículo durante o período em que o automóvel do autor permaneceu impossibilitado de uso, devidamente comprovado, deve ser mantido. É devida a indenização pelo conserto do veículo com base no menor dos três orçamentos apresentados pelo autor, no valor de R$ 50.293,00, sendo desnecessária a juntada de nota fiscal ou recibo. O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) é adequado e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul proporcional, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando redução. O Município não apresentou elementos suficientes para afastar a sua responsabilidade nem para demonstrar eventual excesso nos valores indicados pelo autor. Majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor provido. Recurso do Município desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade do ente público por danos causados por veículo oficial em acidente de trânsito é objetiva, bastando a comprovação do dano, da conduta administrativa e do nexo de causalidade. A indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito pode ser fixada com base no menor orçamento apresentado pela parte autora, sendo desnecessária a juntada de comprovante da realização do serviço. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a prática do ato lesivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CTB, art. 34; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJDF, AC 0704573-25.2024.8.07.0003, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, j. 11/03/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0801722-36.2018.8.12.0021, Rel. Des. João Maria Lós, j. 24/03/2021; TJMS, Apelação Cível n. 0801697-76.2015.8.12.0005, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, j. 05/10/2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e deram provimento ao recurso da parte autora
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.