Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Ajuizamento em face de parte falecida anteriormente ao ingresso da ação. Ausência de citação válida. Inexistência de relação jurídica processual. Inaplicabilidade dos institutos de habilitação, sucessão ou substituição processual. Possibilidade de emenda da petição inicial para correção do polo passivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 321 e 329, I, do CPC. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem. – Diante do falecimento do executado anteriormente ao ajuizamento da ação, não há falar em sucessão processual, tampouco em redirecionamento automático da execução, devendo ser facultado ao exequente o aditamento da petição inicial para substituição do polo passivo. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito anulada. Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, reconhecendo a nulidade da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI, com fundamento nos arts
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