Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014 AMAZONIA OCIDENTAL. RECEITAS DE VENDAS PARA EMPRESAS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS- ZFM. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. STF. AgR. RE 631.435/RJ Os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não são extensíveis a empresas situadas na Amazônia Ocidental- AgR RE 631.435/RJ, Supremo Tribunal Federal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso voluntário, para afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
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