Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE DIRETORAS ESCOLARES MUNICIPAIS. CARGO EM COMISSÃO. PROCESSO SELETIVO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU REINTEGRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Porto/PI contra decisão proferida em sede de mandado de segurança, no qual se concedeu tutela de urgência em favor de Maria da Silva Santos Sousa e Lidiane Quinto Brito, determinando suas reintegrações ao cargo de diretoras da Escola Municipal Professora Teresinha Bastos, para o qual foram nomeadas após aprovação em processo seletivo municipal realizado em 2023. As agravadas foram exoneradas por meio do Decreto nº 006/2025, editado pela nova gestão municipal em janeiro de 2025, sem instauração de processo administrativo. O ente público sustentou a legalidade do ato exoneratório em razão da natureza comissionada do cargo, argumentando que a decisão judicial violaria a separação dos poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prévia aprovação em processo seletivo confere estabilidade ou impede a exoneração ad nutum de ocupantes de cargo comissionado; (ii) verificar se a decisão judicial que determina a reintegração ao cargo comissionado afronta o princípio da separação dos poderes. III. RAZÕES DE DECIDIR A exoneração de ocupantes de cargo em comissão não exige motivação formal nem prévia instauração de processo administrativo, dada a natureza precária do vínculo e a confiança inerente à função. A realização de processo seletivo prévio para preenchimento de cargos em comissão não altera sua natureza jurídica nem confere estabilidade aos ocupantes, servindo apenas como instrumento de qualificação técnica. A decisão judicial que determina a reintegração ao cargo comissionado, sem respaldo legal para tal estabilidade, configura ingerência indevida na esfera de discricionariedade administrativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da exoneração ad nutum de diretores de escolas públicas, ainda que a nomeação tenha sido precedida de processo seletivo ou eleição interna. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aprovação em processo seletivo prévio não afasta a natureza comissionada do cargo nem confere direito à estabilidade ou permanência. A exoneração de ocupantes de cargo em comissão pode ocorrer ad nutum, independentemente de motivação ou procedimento administrativo. O Poder Judiciário não pode determinar a reintegração a cargo comissionado sem violar a separação dos poderes, quando ausente direito líquido e certo.
Acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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