Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIGITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. PEDIDO DE DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. INDICAÇÃO DE URLS. RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE BUSCA. NATUREZA DA ATIVIDADE. INVIABILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO OU RESTRIÇÃO DE RESULTADOS PÚBLICOS. MARCO CIVIL DA INTERNET. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, uma vez que apenas facilitam o acesso a informações públicas disponibilizadas por terceiros na rede. 2. A remoção ou a indisponibilização de conteúdo considerado ilegal deve ser direcionada ao responsável pela inclusão do material ou ao provedor que hospeda o conteúdo (provedor de conteúdo), nos termos do da art. 19 (Marco Civil da Internet). Lei 12.965/2014 3. A tese do direito ao esquecimento, utilizada em precedentes anteriores para fundamentar desindexações excepcionais, foi declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 786 da Repercussão Geral. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.