Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – LEI DE ARMAS – Materialidade e autoria bem demonstradas – Readequação típica – Necessidade – Prática que se subsume apenas e tão somente ao disposto no artigo 16, § 1º, II e IV, da Lei 10.826/93 – Modificação do cano da pistola, com apreensão de munições de calibre diverso, que 'de per si' não lhe retiram o caráter de arma de fogo de uso permitido, ademais reconhecido pelas duas Instâncias julgadoras – Afastamento do "caput" do referido dispositivo, ademais, que afasta a natureza hedionda do crime, com repercussão na esfera da execução penal. Pedido revisional parcialmente deferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Benedito Morello; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Roberto Grassi Neto; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado); Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.