Art. 16 da Lei 10.826/1993
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993
114 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.826/1993, de 2006 a 2026; 69,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJMS citam o art. 16 da Lei 10.826/1993, de 2022 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJCE citam o art. 16 da Lei 10.826/1993, de 2023 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRR cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 16 da Lei 10.826/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.826/1993.
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Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a aplicação do princípio da consunção e reconhecer o concurso de crimes, restabelecendo a condenação tal como decidido na sentença (fls. 291-293). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de…
- TJCESem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Vanja Fontenele Pontes4ª Câmara Criminaljulgada em 30/06/2026publicada em 30/06/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Itaney Francisco Campos1ª Câmara Criminaljulgada em 04/11/2025publicada em 13/11/2025penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE E POSSE ILEGAIS DE ARMAS. LEGALIDADE DAS PROVAS. ABORDAGEM E INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal contra sentença condenatória…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Antonio B. Morello5º Grupo de Direito Criminaljulgada em 03/11/2025publicada em 03/11/2025penal
REVISÃO CRIMINAL – LEI DE ARMAS – Materialidade e autoria bem demonstradas – Readequação típica – Necessidade – Prática que se subsume apenas e tão somente ao disposto no artigo 16, § 1º, II e IV, da Lei 10.826/93 – Modificação do cano da pistola, com apreensão de munições de calibre diverso, que…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e BenevidesCâmara Criminalpublicada em 14/05/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AMEAÇA. PRETENSÃO DE ABSORÇÃO DO PORTE PELO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques2ª Câmara Criminaljulgada em 18/02/2025publicada em 19/02/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – REFORMA DA SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PRÁTICA DE DOIS DELITOS AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 16, §1º, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003 -…
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- STJHC 760.953/SPMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 04/11/2024penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6 (um sexto), redimensionando a reprimenda final do paciente, nos moldes desta decisão, mantidos os demais termos do édito condenatório. Publique-se…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jairo Roberto de Quadros2ª Seção Criminaljulgada em 07/10/2024publicada em 08/10/2024penal
EMBARGOS INFINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 12, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03 – CONCURSO DE CRIMES – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, EMBARGOS REJEITADOS. Emergindo tratar-se de delitos…
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- STJREsp 2.080.329/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/03/2024penal
- TJMTApelação Criminal 0006250-47.2017.8.11.0042AcórdãoNegadoRel. Des. Jose Zuquim NogueiraSegunda Câmara Criminaljulgada em 27/02/2024publicada em 06/03/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES DISTINTOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIFERENTES – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO…
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