Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE E POSSE ILEGAIS DE ARMAS. LEGALIDADE DAS PROVAS. ABORDAGEM E INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal contra sentença condenatória por tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei nº 11.343/2006), porte e posse ilegais de arma de fogo e munições (arts. 12 e 14, caput, Lei nº 10.826/2003), em concurso material, em que foi aplicada a pena de 03 (três) anos e 11 (meses) de reclusão e 204 (duzentos e quatro) dias-multa e 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. 2. A defesa requereu a nulidade dos atos processuais, alegando ilicitude das provas obtidas por meio de abordagem policial e busca domiciliar sem mandado judicial, a absolvição por ausência de provas e a aplicação do princípio da consução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão são: (i) a licitude da abordagem policial e da busca domiciliar; (ii) a existência de provas suficientes para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, posse e porte ilegal de arma de fogo; (iii) a possibilidade de aplicação do princípio da absorção em relação aos crimes do Estatuto do Desarmamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A abordagem policial foi lícita, pois havia fundada suspeita, decorrente de denúncias anônimas detalhadas, do repasse de informações do serviço de inteligência da Polícia Militar e da tentativa de fuga do acusado ao avistar a viatura policial. A busca pessoal resultou na apreensão de munições. 5. O ingresso domiciliar também foi lícito, pois configurada a situação de flagrante delito. A apreensão de munições na posse do réu, após o recebimento de denúncia específica e da tentativa de fuga, justificou a busca sem mandado judicial. 6. A materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelas provas colhidas, inclusive pela confissão parcial do acusado em juízo. Mesmo que tenha alegado agressão dos policiais durante a abordagem a versão do denunciado não foi corroborada pelas provas. 7. Não se aplica o princípio da consunção, com a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo e munições pelo de posse irregular de arma de fogo, haja vista que além de tutelarem bens jurídicos distintos, não existe uma relação de meio e fim entre as condutas praticadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento "1. A abordagem policial e a busca domiciliar foram lícitas, tendo em vista a existência de fundada suspeita e a situação de flagrante delito. 2. As provas colhidas são suficientes para a condenação do acusado pelos crimes de tráfico de drogas, posse e porte ilegais de armas. 3. Incabível a aplicação do princípio da absorção devido à autonomia das condutas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, arts. 12, 14, caput; CP, art. 69. Jurisprudências relevantes citadas: RE 603.616/RO; RE 1472570 AgR-segundo-EDv; TJGO, Apelação Criminal 0133372-68.2019.8.09.0029; TJGO, Apelação Criminal 5106364-86.2023.8.09.0127; TJGO, Apelação Criminal: 5522814-44.2021.8.09.0051; STJ – REsp: 1780836 MG 2018/0307216-0; AgRg no AgRg no REsp n. 1.547.489/MG.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.