Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E ASSOCIADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE REMUNERAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, em ação indenizatória movida por associada contra associação de aposentados, declarou a incompetência absoluta do Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo, por entender que a relação jurídica entre as partes é de natureza civil, e não consumerista. 2. A controvérsia recursal cinge-se a definir a natureza da relação jurídica mantida entre a associação e seus membros para fins de fixação da competência. A entidade agravada, embora constituída como associação civil sem fins lucrativos, presta serviços aos seus associados, como assistência médica e jurídica, mediante o pagamento de contribuições mensais. 3. A relação em tela se amolda perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor, delineados nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A prestação de serviços mediante remuneração, ainda que sob a forma de contribuição associativa, caracteriza a relação de consumo, sendo irrelevante a finalidade não lucrativa da entidade para afastar a incidência da legislação consumerista. 4. A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica ao reconhecer a aplicabilidade do CDC a casos análogos, considerando a natureza da atividade desenvolvida e a vulnerabilidade do associado na relação contratual. Configurado o error in judicando, impõe-se a reforma da decisão para firmar a competência da vara especializada. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, para DAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do quanto fundamentado no voto do excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.