Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO DA GEAC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou a implementação da GEAC nos proventos da Agravada, no percentual de 31,18%, conforme título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se, na fase executiva, é possível rediscutir a alegada impossibilidade de cumulação da GEAC com o regime de subsídio, ponto já decidido no título judicial transitado em julgado. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa à cumulação da GEAC com o subsídio foi expressamente analisada e afastada no mandado de segurança coletivo, estando acobertada pela coisa julgada. 4. Na execução, o juiz deve observar estritamente os limites objetivos do título, sendo vedada a rediscussão de questões decididas na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC. 5. Precedentes desta Corte reafirmam a impossibilidade de reabrir debate sobre cumulação da GEAC com o subsídio na fase executiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505 e 509, § 4º; CPC, art. 1.007, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8025301-21.2025.8.05.0000, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Quinta Câmara Cível, pub. 19.06.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.