Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – NATUREZA DÚPLICE DA DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE PROVEITO ECONÔMICO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. Na ação de consignação em pagamento, diante da natureza dúplice (art. 545, § 2º, Código de Processo Civil), o juiz determinou a liquidação, por cálculo, do valor devido a título de alugueis e outros encargos, mediante abatimento do que foi pago. Também houve condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 12% do proveito econômico obtido pela parte contrária. O proveito econômico utilizado como parâmetro para arbitramento dos honorários advocatícios, correspondente ao montante devido pelo locatário, depende de cálculos aritméticos simples a serem apresentados pelo credor, conforme art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Dispensa-se a liquidação ordinária ou por arbitramento, pois não há necessidade de perícia ou fase processual específica. Manutenção da decisão de rejeição da pretensão de extinção do cumprimento de sentença, fundamentada na ausência de liquidez do título executivo judicial. Recurso não provido.
Recurso não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.