Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, deu provimento à apelação cível para inverter a condenação em ônus sucumbenciais, aplicando o princípio da causalidade em ação anulatória extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto. A parte embargante sustenta a existência de contradição no acórdão ao afirmar a ausência de comprovação de que a ré deu causa à demanda, bem como a ocorrência de presunção de irregularidade ou de sua inexistência sem apreciação de mérito. Requer, ainda, atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao concluir pela ausência de comprovação de que a ré deu causa ao ajuizamento da ação, embora o processo tenha sido extinto sem julgamento de mérito; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo como via para rediscutir o mérito da decisão.5. A conclusão do acórdão embargado, fundamentada no princípio da causalidade, não apresenta contradição interna, pois atribuiu os ônus sucumbenciais à parte que ajuizou a demanda sem que houvesse reconhecimento de irregularidade no procedimento licitatório.6. A alegação da embargante evidencia mero inconformismo com a solução adotada, o que deve ser veiculado por recurso próprio, não por meio de embargos de declaração.7. Para fins de acesso às instâncias superiores, aplica-se o disposto no art. 1.025 do CPC, segundo o qual a oposição dos embargos é suficiente para considerar prequestionada a matéria, ainda que rejeitados os aclaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O mero inconformismo da parte com a aplicação do princípio da causalidade não configura contradição apta a justificar embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 5º, XXXV e LIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Ag 634103/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 02.08.2005. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de [email protected]ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0435475-88.2012.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLISEMBARGANTE: ELISEU KOPP & CIA LTDAEMBARGADA: CMTT - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESRELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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