Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário e determino a certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Baixem-se imediatamente os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência desta Corte Superior. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60057134 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/09/2026 21:02:21 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle do Documento: 58b782ae-64d8-4b9a-82c8-56cab4e29043 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Vice-Presidente Documento eletrônico VDA60057134 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/09/2026 21:02:21 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle do Documento: 58b782ae-64d8-4b9a-82c8-56cab4e29043
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