Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS SUFICIENTE. ACORDO CELEBRADO QUE COMPROVA A SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA E NÃO A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. INTIMAÇÃO QUE DEVE OCORRER COM A DESIGNAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE SER EXERCIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SEGUIR A REGRA DO ART. 85, §2º DO CPC. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.