Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. SÚMULA 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da por deficiência de Súmula 284/STF, fundamentação. 2. O agravante sustenta que a decisão não analisou corretamente os requisitos de admissibilidade, afirma não pretender o reexame de provas e aponta a existência de dissídio jurisprudencial, requerendo o processamento do inconformismo, a absolvição e, subsidiariamente, a readequação das penas e do regime. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, destacando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pelo agravante é apto a afastar os óbices formais apontados na decisão monocrática, especialmente no que tange à incidência da e à ausência de impugnação específica aos fundamentos da Súmula 284/STF decisão agravada, conforme a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática fundamentou-se na incidência da Súmula 284/STF, ao constatar que o recurso especial não indicou de forma precisa os dispositivos legais violados ou os dispositivos objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação de artigos de lei na peça recursal. 6. O agravo regimental não desconstituiu o núcleo argumentativo da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e sem impugnação específica aos fundamentos do não conhecimento do recurso especial. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da conforme destacado pelo Súmula 182/STJ, Ministério Público Federal. 8. O argumento de que o recurso especial não busca o reexame de provas não afasta o óbice formal da deficiência de fundamentação, que é autônomo e suficiente para impedir o conhecimento do recurso. 9. A alegação de dissídio jurisprudencial foi apresentada de forma genérica, sem comprovação técnica adequada, não sendo capaz de superar o fundamento da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não provido. 10. Resultado do Julgamento: Tese de julgamento: 1. A incidência da impede o conhecimento de recurso Súmula 284/STF especial que não indica de forma precisa os dispositivos legais violados ou os dispositivos objeto de dissídio interpretativo. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da inviabilizando o acolhimento Súmula 182/STJ, do agravo regimental. Regimento Interno do Superior Tribunal de Dispositivos relevantes citados: Justiça, -E, V; art. 21 Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. Não há precedentes jurisprudenciais citados Jurisprudência relevante citada: .
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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