Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL À LUZ DO DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ART. 132 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao § art. 132, 3º, do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de demonstração de dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do e 255, §§ 1º-2º, do RISTJ. CPC/2015, 2. A controvérsia trata de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública sobre expurgos inflacionários, visando afastar a prescrição quinquenal para a execução do título coletivo. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo por prescrição e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a extinção por prescrição e majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o caput e § 3º, do Código Civil ao incluir o dia do começo na contagem do art. 132, prazo prescricional; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao termo final do prazo quinquenal em cotejo com os julgados e REsp 825.915/MS EREsp 341.655/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O prazo quinquenal conta-se excluindo o dia do começo e incluindo o último, iniciando no dia útil subsequente ao trânsito em julgado e encerrando no dia de igual número do mês e ano final, o que afasta a prescrição no caso concreto. 7. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, em razão do provimento pelo fundamento principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional quinquenal, nos termos do sistema de contagem de prazos do CPC e da regra do caput e § 3º, do Código art. 132, Civil, inicia no dia útil subsequente ao trânsito em julgado e finda no dia de igual número do mês e ano final, afastando a prescrição na hipótese. 2. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão do provimento pelo fundamento principal”. CC, caput e § 3º; CPC, arts. 1.029, § 1º, e Dispositivos relevantes citados: art. 132, 85, § 11; CF, III, e ; RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º. art. 105, a c STJ, relator Ministro José Jurisprudência relevante citada: REsp n. 825.915/MS, Delgado, Primeira Turma, julgado em 22/4/2008.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa