Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência da apontada omissão ensejadora de sua interposição. 1. O julgamento do recurso e dos embargos que se seguiram enfrentaram adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Não se conhece de segundos embargos de declaração com o objetivo de rediscussão da causa. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil e ordem de pronta baixa dos autos à origem.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e reconhecendo o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Determino, outrossim, na esteira dos precedentes da Corte para casos semelhantes ao presente, a pronta baixa dos autos à origem, logo após o julgamento deste recurso. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1955456. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 27/03/2012 PRIMEIRA TURMA EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.207 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, não temos sequer o processo na bancada. O que há é uma bifurcação do processo, ou seja, autos de agravo, e com o detalhe de ser embargante o sindicato dos empregados, que não teria interesse em projetar no tempo a liquidação da pendência. Foi o que disse anteriormente: está se tornando regra, sem a confecção do acórdão resultante do julgamento pela Turma, determinar a baixa do processo, ou, como no caso, dos autos. Peço vênia para ficar vencido quanto a essa baixa que, para mim, resulta em possível denegação da jurisdição ou então em trabalho dobrado de, interposto outro recurso, requisitarem-se os autos à origem. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.