Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, por meio da qual a parte executada sustentava a nulidade do processo administrativo tributário em razão de suposta irregularidade na intimação, alegando ter sido citada por edital após tentativas frustradas em endereço incorreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação por edital, realizada após tentativas frustradas de intimação pessoal, é válida no processo administrativo tributário, quando o contribuinte não é localizado no endereço declarado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual (Lei nº 16.469/2009, art. 14) autoriza a intimação por edital quando o sujeito passivo não é encontrado no endereço constante do cadastro fiscal. 4. O contribuinte tem o dever de manter seus dados cadastrais atualizados perante o Fisco, inexistindo nulidade quando a citação editalícia decorre da não localização no endereço fornecido. 5. As provas constantes dos autos demonstram que o ente público tentou realizar a intimação no endereço cadastrado e em outros locais, sem êxito, o que legitima o uso da forma editalícia. 6. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça reafirmam que a citação por edital é válida nessas hipóteses e que o ônus de atualização cadastral recai sobre o contribuinte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a intimação por edital no processo administrativo tributário quando o contribuinte não é localizado no endereço constante do cadastro fiscal. 2. O dever de manter atualizado o endereço junto ao Fisco é do sujeito passivo da obrigação tributária.” Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 16.469/2009, art. 14; CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.371.128/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2013 (Tema 630); TJGO, AI nº 5311498-74.2021.8.09.0000, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, 3ª Câmara Cível, j. 22.11.2021; TJGO, ApC nº 0408606-36.2013.8.09.0206, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, j. 30.08.2021. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5540541-74.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: PANORAMA PAINÉIS LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.