Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CARGO COMISSIONADO OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REGULAR. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que declarou a nulidade do vínculo mantido com trabalhador que prestou serviços como técnico em informática, de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, e condenou o ente público ao pagamento do FGTS. O Município sustenta que o recorrido não faz jus ao FGTS, por não se tratar de vínculo celetista, e afirma que servidores municipais, comissionados ou contratados, não possuem direitos trabalhistas equiparados, pois o vínculo estaria submetido à legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o vínculo mantido entre o Município e o recorrido configura cargo comissionado ou contratação temporária válida, apesar da ausência de portaria de nomeação, instrumento próprio ou lei específica aplicável ao caso concreto; (ii) estabelecer se a contratação nula por ausência de concurso público assegura ao trabalhador o direito ao FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR A inexistência de portaria de nomeação para cargo em comissão afasta a validade da alegação de vínculo comissionado, especialmente quando o ente público não refuta a prestação de serviços e torna incontroversa a relação mantida entre as partes. A ausência de instrumento próprio ou de lei específica aplicável ao caso concreto impede o reconhecimento de contratação temporária regularmente demonstrada. A contratação pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público viola o art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, o que acarreta a nulidade do vínculo. A nulidade da contratação não elimina todos os efeitos financeiros do trabalho prestado, pois garante ao trabalhador o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e do entendimento firmado pelo STF no Tema 916. A denominação atribuída ao cargo é irrelevante quando a relação jurídica revela prestação de serviços sem concurso público e sem demonstração formal de investidura válida em cargo comissionado ou contratação temporária regular. A sentença aplica corretamente o direito e a jurisprudência consolidada ao declarar a nulidade do contrato e condenar o Município ao pagamento do FGTS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação de serviços à Administração Pública sem concurso público, sem portaria de nomeação para cargo em comissão e sem contratação temporária regularmente demonstrada configura vínculo nulo. 2. A contratação nula pela Administração Pública assegura ao trabalhador o direito aos salários do período trabalhado e ao FGTS. 3. A denominação atribuída ao cargo não afasta o direito ao FGTS quando comprovada a nulidade do vínculo por ausência de concurso público. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802798-49.2023.8.18.0152 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 09/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.