Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. ALTERAÇÃO DO VALOR DO PLANO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANO INDENIZÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 13 de Maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8000295-18.2021.8.05.0108 AGRAVANTE: CELIA GUALBERTO LOPES AGRAVADO (A): TELEFONICA BRASIL S.A JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.