Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESEMBARGADORES MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO – SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU – VINCULAÇÃO DO ACERVO – EXPRESSA PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DO JUIZ CERTO. Inaplicabilidade do artigo 162 do Regimento Interno nos casos de afastamento para exercício de função diretiva. Previsão específica no art. 15, § 4º, do mesmo diploma no sentido de manter a vinculação do acervo do desembargador afastado quando substituído pelo juiz de direito substituto em segundo grau. Manutenção do juiz certo. Conflito procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.