Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRETENSÃO PARA QUE A QUITAÇÃO CONCEDIDA A UM DOS RÉUS FOSSE ESTENDIDA PARA OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS – MATÉRIA TRAZIDA NO RECURSO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO – PRECLUSÃO CONFIGURADA – PREJUDICIAIS DE MÉRITO NÃO ACOLHIDAS NA DEMANDA DE ORIGEM – COISA JULGADA NÃO CONSTATADA – ACORDO REALIZADO EM EXECUÇÃO AUTÔNOMA, COM PARTES E PEDIDOS DISTINTOS – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONSTATADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A pretensão para que a quitação concedida a um dos réus fosse estendida para os devedores solidários é matéria que não foi objeto de insurgência da recorrente no momento processual adequado; logo, não deve ser conhecida. Só há coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à anteriormente julgada, com identidade de pedido, de causa de pedir e também de partes. Coisa julgada não constatada no caso. Na hipótese, o acordo celebrado em execução de título extrajudicial não encerrou a relação jurídica controvertida discutida nos autos de origem. Assim, mostrando-se a ação de conhecimento útil e necessária para alcançar a tutela pretendida, não há se falar em perda superveniente do objeto.
SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONSTATADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.