Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO MEDIANTE ENGENHARIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CDC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo objetiva a sua responsabilidade pelos danos decorrentes de falhas na prestação dos serviços. 2. Restando demonstrada a omissão do banco apelante em adotar medidas eficazes para impedir transações fraudulentas realizadas por terceiros, configurada está a falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. 3. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da existência de culpa exclusiva da vítima afasta a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3.º, do CDC. 4. A contratação de advogado particular não é, por si só, suficiente para afastar a presunção legal de hipossuficiência da parte beneficiária da justiça gratuita, quando não há nos autos elementos hábeis a infirmá-la. 5. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo mantido. 6. Diante do não provimento da apelação, é devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, para 12% sobre o valor da condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.