Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE - VALORES DO DANO MORAL E DANO ESTÉTICO - REDUZIDOS - PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a reforma dos valores fixados a título de compensação por danos morais e estéticos quando observados os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça "o direito à pensão vitalícia previsto no art. 950 do CC/02 exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, sendo prescindível a demonstração de exercício de atividade remunerada à época do acidente. Se a vítima não auferia renda, o valor da pensão vitalícia deve ser fixado em um salário mínimo" (REsp n. 1.884.887/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). No tocante à quantificação da pensão prevista no art. 950 do Código Civil, deve ser calculada com base no salário que o ofendido recebia no momento da ocorrência do dano, se este ocasionou a diminuição da capacidade laborativa, conforme o parâmetro definido em perícia, sendo que, no caso de inexistência de renda fixa ou determinável, o pensionamento se fará de acordo com o salário-mínimo. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.