Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. SÚMULA N. AGRAVO INTERNO. RECURSO 83/STJ. 182/STJ. NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na , em razão da ausência de impugnação Súmula n. 182/STJ específica e suficiente do óbice de admissibilidade fundado na . Súmula n. 83/STJ 2. A Agravante sustenta que, no agravo em recurso especial, teria demonstrado divergência interpretativa do do art. 405 Código Civil mediante precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e suficiente o óbice de admissibilidade fundado na , de modo a afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo. Súmula n. 182/STJ III. Razões de decidir 4. Nos termos do do CPC e do art. 932, inciso III, art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 5. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula n. 182/STJ estabelecem que a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. Segundo a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça, a superação do óbice da exige que a parte Súmula n. 83/STJ agravante apresente precedentes deste Superior Tribunal de Justiça contemporâneos ou supervenientes em seu favor, ou demonstre distinção entre os julgados utilizados como paradigma na decisão agravada e o caso concreto, o que não ocorreu. 7. Caracterizada a ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento relativo à , aplica-se a Súmula n. 83/STJ , impondo-se a manutenção da decisão que Súmula n. 182/STJ não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno não provido. 8.
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