Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ANTERIOR (ID 89469081). DOCUMENTO QUE, EMBORA COMPROVE FRUIÇÃO PRETÉRITA DE BENEFÍCIO, NÃO AUTORIZA REFORMA EM PREJUÍZO DO INSS, ÚNICO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL COMO PROVA INSTRUTÓRIA, SEM VALOR PARA DEFINIÇÃO DO MARCO AQUISITIVO DO DIREITO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (RESP 1.475.373/SP; RESP 1.729.555/PR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME Apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio-acidente à parte autora e fixou o termo inicial do benefício. Documento posterior juntado aos autos (Id 89469081) comprova que a segurada recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho em períodos pretéritos. A controvérsia recursal limita-se ao marco inicial da prestação. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o termo inicial do auxílio-acidente deve ser deslocado para a data da perícia judicial (08/12/2022), como pretende o INSS, ou se deve ser mantida a solução adotada pelo juízo de origem, observados os limites da devolutividade recursal e a vedação da reformatio in pejus. III – RAZÕES DE DECIDIR A existência de auxílio-doença acidentário anterior revela, em tese, a incidência do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/1991, que estabelece ser o auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Contudo, essa constatação não autoriza a alteração do termo inicial em prejuízo do INSS, único apelante na lide, sob pena de violação à non reformatio in pejus. De outro lado, a tese recursal de fixação da DIB na data da perícia judicial não encontra respaldo legal nem jurisprudencial, pois o laudo pericial constitui apenas meio instrutório, incapaz de definir marco temporal de aquisição do direito, conforme reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.475.373/SP; REsp 1.729.555/PR). Mantém-se, assim, a solução sentencial. IV – DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: A fruição prévia de auxílio-doença acidentário, ainda que comprovada em documento juntado posteriormente, não autoriza a alteração da DIB quando apenas o INSS interpõe recurso, sendo inviável a fixação da data da perícia judicial como termo inicial do auxílio-acidente.
ACORDAM os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.