Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS DE VALORES – TARIFA BANCÁRIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA – CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. No instrumento de apelação cível da parte autora houve a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso, por afronta à dialeticidade recursal. Em conta-salário é vedado o acolhimento de crédito de origem distinta (art. 5º, da Resolução/BACEN nº 3.402/2006), já que se destina exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e similares, o que não ocorre na espécie, eis que a parte autora é titular de conta corrente e poupança, e utiliza os serviços remunerados disponibilizados pelo banco. Tendo em vista o provimento do recurso do Banco réu e a improcedência dos pedidos iniciais, resta prejudicada a análise das pretensões recursais da parte autora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o apelo de Edilson
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.