Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – INADIMPLÊNCIA DAS VENDEDORAS – PAGAMENTO DE MULTA – PENALIDADE PREVISTA EM CONTRATO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO INCC – IMPOSSIBILIDADE – COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA – DEVER DE RESTITUIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Provada a culpa das apelantes pelo atraso na entrega da obra, devem arcar com a penalidade imposta no contrato. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o INCC para correção de saldo devedor após o transcurso da data limite para a entrega da obra. Os valores pagos a título de taxa de evolução da obra devem ser prontamente restituídos, vez que cobrados de forma ilegal, porquanto o inadimplemento ocorreu por parte das requeridas, que não entregaram o bem objeto da avença na data prevista em contrato. Essa questão, inclusive encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça com o julgamento do Tema 996, RESP 1.729.593/SP: "É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluindo o período de tolerância".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.