Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO. NATUREZA DE CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO COMPROVADA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DO STF RE 705.140. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA. I - O contrato administrativo firmado para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais é nulo quando não comprovado nos autos a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público, uma vez que o contrato não fora juntado aos autos. II - Em caso de contratação nula a parte tem direito aos depósitos do FGTS, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 705140 e RE 765320) e Súmula nº 466 do STJ. III- O servidor contratado precariamente também faz jus ao recebimento do 13º salário relativo ao período de validade da contratação. IV- Apelo provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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