Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALECIMENTO DA PARTE ANTES DA SENTENÇA. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Durante a tramitação do processo, foi constatado o falecimento do autor, ocorrido anteriormente à prolação da sentença de mérito. A ausência de habilitação dos sucessores levou à prática de atos processuais sem representação válida no polo ativo da demanda. 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença proferida após o falecimento da parte autora, sem a regular habilitação dos sucessores, é válida ou deve ser anulada por vício processual decorrente da ausência de pressuposto subjetivo de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. A morte da parte autora antes da sentença acarreta, nos termos do art. 313, I, do CPC, a suspensão do processo, exigindo a habilitação dos sucessores, conforme os arts. 110 e 689 do CPC. 4. A ausência de sucessores regularmente habilitados compromete a capacidade processual válida no polo ativo, tornando nulos os atos praticados após o óbito. 5. A sentença proferida sem que tenha havido a substituição processual devida é nula de pleno direito, por inexistência de pressuposto subjetivo de validade processual. 6. Sentença anulada de ofício.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.