Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL – REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I- Caso em exame: 1) Habeas corpus impetrado em favor de Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, apontando-se constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para designação da sessão do Tribunal do Júri e ausência dos requisitos da prisão preventiva. II- Questão em discussão: 2) As questões em discussões consistem em: 2.1. Verificar a existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa; 2.2. Examinar a ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III- Razões de decidir: 3) Não há excesso de prazo quando a ação penal tramita regularmente, estando na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, com agendamento já realizado da sessão do júri para o dia 10/06/2026, inexistindo inércia excessiva imputável ao Poder Judiciário. 4) A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313 do CPP, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, consubstanciada no emprego de extrema violência, com múltiplos disparos de arma de fogo contra a Vítima, circunstâncias que demonstram periculosidade social e risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 5) Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais, e as medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da gravidade do delito. IV- Tese e dispositivo: 6) Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Tese: Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando o processo tramita regularmente, presentes fundamentos concretos relacionados à gravidade da conduta, ao risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, sendo inviável a substituição por medidas cautelares diversas. Dispositivos legais citados: Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 319, 402. Jurisprudências relevantes citada: STJ, RHC 104.774/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 995.218/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Des. Convocado TJRS), Quinta Turma; TJMS, HC n. 1402462-95.2024.8.12.0000; TJMS, HC n. 1408852-81.2024.8.12.0000.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.