Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE NO EDITAL DE LICITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelações interpostas contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para anular parte do edital de licitação nº 90180/2025, voltado à contratação de serviços de gestão e administração da central de material e esterilização do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos. II. Questão em discussão. 2. Consiste em saber se deve ser mantida a sentença que afastou a exigência de que o Certificado de Registro de Marca perante o INPI esteja em nome da licitante, permitindo comprovação alternativa do direito de uso do software; mantendo, porém, a exigência de licença sanitária estadual específica e a certificação de boas práticas. III. Razões de decidir. 3. A exigência de titularidade formal do registro no INPI não é a única forma de demonstrar o domínio sobre a solução tecnológica. Empresas que utilizem software licenciado podem atender ao objeto com eficiência, desde que comprovem acesso e poderes suficientes para a execução do contrato. 4. Não há prova pré-constituída de que o edital tenha ocultado o objeto real da contratação, tampouco, exista ilegalidade na exigência de certificação de boas práticas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A exigência de titularidade formal do registro no INPI deve ser afastada do edital, por configurar rigor excessivo que prejudica a competitividade do certame. 2. As demais cláusulas do edital estão de acordo com as exigência do objeto contratado, portanto, devem ser mantidas. Legislação: CF/88, art. 37, XXI; Lei nº 14.133/2021, arts. 5º, 67; Lei nº 9.609/1998, arts. 2º, § 3º, 9º. Jurisprudência: TJSP: AC/RN 1000332-77.2025.8.26.0614, Rel. Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, j. 07/05/26. AC 1000862-31.2024.8.26.0157, Rel. Marcelo Semer, j. 26/09/25.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.