Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 435, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO PELO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. 1. Carece de razão o embargante quanto à omissão no acórdão combatido referente à ausência de comprovação de pactuação de mútuo verbal, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2. Não há falar em cerceamento de defesa e, consequentemente, em nulidade da sentença, quando o julgador fundamentou a sua decisão nas provas documentais e orais produzidas nos autos, não tendo o juiz obrigação de manifestar-se sobre todas as alegações e documentos trazidos pelas partes. 3. A sentença de primeiro grau lastreou-se em prova documental consistente, especialmente comprovantes de transferências bancárias e notificação extrajudicial, as quais demonstram a existência do empréstimo e o inadimplemento do requerido, o qual, aliás, admitiu o recebimento dos valores, alegando, contudo, que eram originários de compra e venda realizada pela própria empresa autora que teria emitido nota fiscal em favor de terceiro, sem, no entanto, apresentar provas que possam corroborar a sua alegação. 4. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.