Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de divergência para dar provimento ao recurso especial; em consequência, julgo improcedentes os embargos à execução, devendo a Universidade arcar, integralmente, com os ônus de sucumbência, que são aqueles estabelecidos pela sentença. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2013. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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