Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO. PRISÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1.O habeas corpus é cabível diante de manifesta ilegalidade da prisão, conforme art. 5º, LXVIII, da CF/1988 e arts. 647 e 648, II, do CPP. 2.A documentação constante nos autos comprova a identidade distinta do paciente e a impossibilidade de vinculação ao crime executado, sendo manifesta a ilegalidade da prisão. 3.A prisão do paciente, mesmo diante de provas inequívocas de erro de identificação, configura violação aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. 4.O princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, da CF/1988) impede que pessoa diversa da efetivamente condenada cumpra sanção penal. 5.Ordem concedida. Revogação definitiva da prisão do paciente. Determinação de ofício ao juízo da 3ª Vara de Execuções Penais para cessação de quaisquer efeitos do mandado de prisão indevido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, a Terceira Câmara De Direito Criminal concedeu a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.