Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Constitucional e Administrativo. Direito à Saúde. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamentos e insumos. Sistema Único de Saúde (SUS). Medicamentos incorporados. Insumos de saúde. Repartição de competências. Temas 1234 e 793 do Supremo Tribunal Federal. Reforma parcial da sentença. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Piauí contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, condenando solidariamente o Estado e o Município de Santa Cruz do Piauí ao fornecimento contínuo de insulina NPH, insulina regular, insulina glargina, fitas para glicosímetro, lancetas, glicose, seringas e escalpes, sem condenação em custas ou honorários. II. Questão em discussão: Definir, à luz dos Temas 1234 e 793 do STF, qual ente federativo deve suportar o cumprimento da obrigação de fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS e de insumos de saúde, observada a repartição constitucional e administrativa de competências no âmbito da assistência farmacêutica. III. Razões de decidir: O direito à saúde possui estatura constitucional (art. 196 da CF), impondo aos entes federativos o dever de assegurar o tratamento indispensável ao paciente, desde que comprovadas a necessidade terapêutica e a hipossuficiência econômica. O Tema 1234 do STF instituiu modelo vinculante de governança judicial da assistência farmacêutica, determinando que, quanto aos medicamentos incorporados ao SUS, o magistrado deve observar a divisão funcional entre os componentes da assistência farmacêutica. Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) são de responsabilidade municipal, enquanto os do Componente Especializado (CEAF) incumbem aos Estados. No caso concreto, a insulina NPH, a insulina regular e a glicose integram o Componente Básico, sendo de atribuição do Município; a insulina glargina integra o Componente Especializado, competindo ao Estado o seu fornecimento. Quanto aos insumos de saúde (fitas, lancetas, seringas e escalpes), aplica-se o Tema 793 do STF, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos, cabendo ao Judiciário direcionar o cumprimento conforme a repartição administrativa do SUS, com possibilidade de ressarcimento interfederativo. A sentença deve ser parcialmente reformada apenas para adequar o direcionamento do cumprimento da obrigação ao modelo constitucional vinculante, mantendo-se íntegro o direito do autor ao tratamento prescrito. IV. Dispositivo e tese: Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença exclusivamente quanto ao direcionamento do cumprimento da obrigação, atribuindo ao Município de Santa Cruz do Piauí o fornecimento dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e ao Estado do Piauí o fornecimento da insulina glargina, mantido o reconhecimento do direito fundamental à saúde do autor. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800510-76.2018.8.18.0032 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença exclusivamente quanto ao direcionamento do cumprimento da obrigação, atribuindo ao Município de Santa Cruz do Piauí o fornecimento dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e ao Estado do Piauí o fornecimento da insulina glargina, mantido o reconhecimento do direito fundamental à saúde do autor. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800510-76.2018.8.18.0032 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.