Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO SCR DO BANCO CENTRAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. CANCELAMENTO DO REGISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação indenizatória ajuizada por consumidora em razão da inclusão de seu nome no cadastro do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sem notificação prévia, alegando configuração de negativação indevida e pleiteando compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévia notificação acerca da inscrição no SCR/SISBACEN enseja dano moral indenizável; (ii) estabelecer se a existência de registros negativos preexistentes no nome da autora afasta o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça equipara, em jurisprudência consolidada, os registros no SCR/SISBACEN aos cadastros de restrição ao crédito, aplicando-lhes as mesmas regras de proteção ao consumidor, inclusive quanto à exigência de notificação prévia. A ausência de notificação prévia, por si só, configura ilícito passível de compensação por danos morais, conforme entendimento firmado em recurso repetitivo (REsp 1.061.134/RS), salvo quando houver inscrição negativa anterior regularmente realizada. Constatada nos autos a existência de inscrições preexistentes em nome da autora no próprio sistema SCR, aplica-se ao caso a Súmula 385 do STJ, segundo a qual, nesses casos, não há dano moral indenizável, embora caiba o cancelamento da anotação irregular. Diante da irregularidade da anotação impugnada, impõe-se o cancelamento do registro no SCR/SISBACEN. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição em cadastro restritivo de crédito, como o SCR/SISBACEN, não gera dano moral quando houver inscrição desabonadora preexistente regularmente realizada. A anotação irregular em cadastro de crédito, ainda que não gere dano moral, deve ser cancelada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por MAIORIA, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.