Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória à pena de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP (roubo majorado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por roubo majorado, diante de reconhecimento por fotografia única. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório, limitado às declarações das vítimas e desprovido de outros elementos corroborativos, revela-se insuficiente para sustentar a condenação além de dúvida razoável, especialmente diante das contradições e ausência de flagrante. A vulnerabilidade da memória da vítima e a possibilidade de implante de falsas memórias reforçam a necessidade de cautela na análise das provas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido, com absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, e determinação de imediata expedição de contramandado/alvará de soltura (salvo outra causa de custódia). (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0801151-84.2025.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 20/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.