Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
932, inciso IV, “c”, do CPC/2015, deixo de apresentar o presente recurso à colenda Sexta Câmara Cível para, monocraticamente, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, mantendo-se inalterada a sentença de base, nos termos da fundamentação supra
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