Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE LABOR EM SÁBADOS LETIVOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE JORNADA DE TRABALHO EFETIVAMENTE CUMPRIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por professor da rede pública municipal de Sobral contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face do Município de Sobral, julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras decorrentes de labor em sábados letivos, com adicional de 50% e reflexos em 13º salário e férias, mediante julgamento antecipado do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se era cabível, ou não, o julgamento antecipado do mérito em ação de cobrança de horas extras decorrentes de labor em sábados letivos, diante da controvérsia sobre a jornada efetivamente cumprida pelo professor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado do mérito apenas quando não houver necessidade de produção de outras provas, hipótese não configurada na espécie, na qual a controvérsia exige apuração da jornada efetivamente cumprida, da prestação individual de serviço nos sábados letivos e da eventual compensação de horas. 4. Calendários escolares constituem documentos de planejamento pedagógico e indicam, de modo genérico, os dias destinados a atividades letivas, mas não comprovam, por si sós, o comparecimento individual da professora, a carga horária efetivamente cumprida, a extrapolação da jornada semanal de 40 horas ou a ausência de compensação. 5. O autor requereu a produção de prova documental complementar, testemunhal, pericial contábil e depoimento pessoal do representante legal do réu, de modo que a prolação de sentença sem abertura da fase instrutória impede a adequada formação do convencimento judicial. 6. A sentença proferida sem a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos controvertidos viola o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e o direito à prova, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.