Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA (DECRETO-LEI N. 7.661/45). ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ADMISSÃO DA VENDA POR PREÇO CORRESPONDENTE A 60% AO DA AVALIAÇÃO EM PRIMEIRA PRAÇA NA SEXTA TENTATIVA DE LEILÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA.- Inexiste irregularidade quando o edital do leilão é publicado com todas as informações necessárias ao ato, inclusive, em relação ao desconto dado já em primeira praça, ante as cinco tentativas anteriores no valor da avaliação, que restaram negativas.- Não se considera vil a arrematação pelo valor correspondente a 60% ao da avaliação, especialmente em razão da anterior dificuldade na alienação dos bens da falida e duração de 20 anos do processo sem pagamento.Recurso não provido.
ACORDAM os integrantes da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.