Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAXIAS DO SUL/RS. Prejudicado o Pedido de liminar. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Brasília, 04 de maio de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA32334193 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 07/05/2022 17:18:13 Código de Controle do Documento: 98b87366-3aac-4acf-99ac-c2aa0980d470
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