Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em ação de indenização por danos materiais e morais, reconheceu que a arrematação de veículo alienado fiduciariamente ocorreu por valor muito abaixo do mercado, determinando que fosse utilizado como valor de venda o indicado pela tabela Fipe à época da entrega do bem. 2. O recorrente alegou violação de dispositivos constitucionais e legais, incluindo o Decreto-e o Código de Defesa do Consumidor, além Lei nº 911/69 de omissões no acórdão recorrido quanto à análise de provas e fundamentos relacionados à capitalização de juros, comissão de permanência e danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante de alegações genéricas de violação de dispositivos legais e constitucionais, sem demonstração clara e precisa da relação entre os dispositivos indicados e os fundamentos do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não comporta conhecimento quando as alegações de violação a dispositivos legais são feitas de forma genérica, sem cotejo analítico entre os dispositivos indicados e os fundamentos do acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 284 do STF. 5. A alegação de afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal não pode ser analisada em sede de recurso especial, por ser matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. A análise de fundamentos relacionados à existência dos danos morais pressupõe revisitação de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 7. Quanto à capitalização de juros, o recorrente não enfrentou o fundamento utilizado no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula nº 283 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.