Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTARAM A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. Havendo lastro probatório demonstrando que o réus, agindo em concurso, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, durante o repouso noturno, deve-se manter a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A causa de aumento do repouso noturno somente incide sobre o furto simples, sendo, pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado. Recurso não provido. De ofício, afastaram a causa de aumento do repouso noturno.
Recurso não provido
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.