Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatório. Empréstimo consignado. Alegação de fraude. Sentença de procedência. Preliminares de prescrição, decadência e irregularidade do mandato afastadas. Mérito. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Ônus probatório do fornecedor ante a impugnação da autenticidade da assinatura. Inteligência do Tema 1.061/STJ. Falha na prestação do serviço configurada. Descontos indevidos em verba alimentar. Dano moral in re ipsa mantido. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Restituição simples mantida, conforme modulação do dos efeitos fixada pela Corte Especial do STJ (EREsp 1.413.542/RS), que estabelece a repetição em dobro somente para cobranças realizadas após 30/03/2021. Outrossim, cabível a compensação entre os valores devidos ao consumidor e o montante creditado em sua conta bancária. Apelo parcialmente provido.
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.