Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela UNIMED DE CAÇAPAVA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra acórdão que deferiu tutela de urgência em ação civil coletiva, substituindo o reajuste de 37,01% nas mensalidades de plano de saúde dos substituídos pelo índice da ANS para planos individuais. A Unimed alegou que o reajuste era devido, contratualmente previsto e necessário para o equilíbrio financeiro do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de reexame, em recurso especial, dos requisitos para o deferimento de tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), com base na alegação de violação ao do CPC. art. 300 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisões que deferem ou indeferem liminares ou tutelas antecipadas, dada a sua natureza precária e provisória. 4. A análise do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. A mitigação da Súmula 735 do STF é admitida apenas em casos excepcionais, quando a própria medida importa em ofensa direta a dispositivo legal que discipline a tutela provisória, o que não ocorreu na hipótese. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.