Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. NÃO CARACTERIZADO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O acúmulo de função somente se configura quando o empregado passa a exercer, de forma habitual e permanente, atribuições típicas de outro cargo, com alteração substancial das condições originalmente pactuadas. O desempenho de atividades diversas, desde que compatíveis com a função contratada e inseridas na dinâmica do empreendimento, não enseja o pagamento de acréscimo salarial, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. No caso, as tarefas desempenhadas - como monitoramento e eventuais rondas - mostram-se compatíveis com as atribuições de controlador de acesso, não havendo prova do exercício de atividades próprias de vigilante. Recurso não provido.
ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do E
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12ª Turma · TRT2
Composição: Tania Bizarro Quirino de Morais (presidente); Benedito Valentini; Cíntia Táffari; Marcelo Freire Gonçalves; Paulo Kim Barbosa.
Secretaria: Secretaria da 12ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.