Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em Exame: Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, em razão de alegadas sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho que resultou em fratura nos ossos do metatarso do pé. II. Questão em Discussão: Verificar a existência de redução permanente da capacidade laborativa, decorrente de acidente de trabalho, capaz de ensejar a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91. III. Razões de Decidir: A prova pericial judicial concluiu pela inexistência de sequela incapacitante ou de diminuição da capacidade laboral após a consolidação das lesões, inexistindo limitação significativa para o exercício da atividade habitual do segurado. Não restaram demonstradas contradições ou omissões relevantes no laudo. Eventual laudo particular, produzido unilateralmente, não prevalece sobre o oficial, elaborado sob o crivo do contraditório judicial. Assim, não demonstrados os pressupostos legais, inexiste direito ao benefício pleiteado. IV. Dispositivo e Tese: Negado provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência. Ausente redução da capacidade laboral permanente, não se configura o direito ao auxílio-acidente. Legislação e Precedentes Citados: - Art. 86 da Lei 8.213/91. - Anexo III do Decreto 3.048/99. - Súmula 88 da TNU.
“RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”.
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.